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Participar | Participação Cívica | Orçamento Participativo

Qual é o princípio geral do Orçamento Participativo?
O princípio geral é delegar nos cidadãos a decisão relativamente ao que fazer com uma parte do Orçamento do Município. O Orçamento Participativo oferece aos cidadãos novos direitos e novas responsabilidades.

Qual é o montante global do Orçamento Participativo?

O montante global varia para cada edição do Orçamento Participativo. Uma parte da verba global, destina-se ao Orçamento Participativo Escolar.

Quem pode apresentar propostas?
Todos os cidadãos que residam, trabalhem ou estudem em Braga e que, devidamente identificados, se inscrevam no portal do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Braga.

Como se pode apresentar uma proposta?
As propostas podem ser apresentadas no portal do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Braga – http://participe.cm-braga.pt .

O que é necessário para uma proposta ser apresentada a votação?
Para serem submetidas à votação dos cidadãos, as propostas devem inserir-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Braga. Além disso, devem:

  • ser realizadas em espaço público;
  • ser concretas;
  • estar circunscritas no território municipal;
  • ter um custo global igual ou inferior a 85 mil euros (incluindo IVA e projetos)
  • ter um prazo de execução inferior a 12 meses;
  • ser compatíveis com outros projetos e planos municipais.

A proposta deve ser apresentada de um modo totalmente elaborado e orçamentado?
As propostas serão devidamente consideradas desde que respeitem os diversos critérios de elegibilidade.

Qual a razão por que as propostas devem ser específicas?
Apenas sendo concretas, será possível uma análise que permita estabelecer com rigor uma orçamentação e um prazo de execução. De outro modo, a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais pode ser impossível.
As propostas demasiado genéricas poderão, portanto, tornar difícil ou impossível uma adaptação a projeto.

As propostas podem ser apresentadas com alguma documentação?
Os cidadãos que o desejarem, podem complementar a proposta com os documentos que julguem pertinentes (fotos, mapas, plantas de localização, etc.) em formato PDF e DWF, até um limite de 3Mb.

As propostas submetem-se a votação tal como são apresentadas?
As propostas manterão a intenção proposta, mas serão adaptadas pelos serviços municipais, que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. Para serem exequíveis, os projetos podem ainda necessitar de ajustamentos técnicos dos serviços municipais.

É possível alterar uma proposta, em caso, por exemplo, de engano?

Depois de inserida no portal, a proposta não pode ser alterada.

A Câmara Municipal de Braga analisa todas as propostas?
A Câmara Municipal de Braga analisará tecnicamente todas as propostas submetidas pelos cidadãos. As que estiverem de acordo com os parâmetros definidos serão adaptadas a projeto e submetidas a votação.
Cada proposta só integrará um projeto.
Aos cidadãos que apresentem propostas não aceites para adaptação a projeto, será explicada a razão dessa decisão.

Os projetos elaborados pelos serviços do município e colocados à votação dos cidadãos podem não corresponder à transcrição das propostas que lhes deram origem.
Se se verificar que algumas propostas são semelhantes, pelo seu conteúdo ou pela sua proximidade geográfica, poderá justificar-se que sejam integradas num só projeto.
As propostas, após o trabalho de adaptação a projeto, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga.

Quantas propostas podem ser apresentadas por cada cidadão?
Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta através do portal do Orçamento Participativo. Além disso, pode apresentar outras propostas nas assembleias participativas.

Para que servem as assembleias participativas?

As assembleias participativas servem para apresentar e discutir propostas, promovendo a participação, particularmente das pessoas com dificuldade de acesso à Internet. As assembleias participativas visam, além disso, dinamizar o debate público, escutar sugestões e prestar esclarecimentos sobre o Orçamento Participativo.

Quem pode participar nas assembleias participativas?

Nas assembleias participativas, podem participar todos os cidadãos, maiores de 18 anos, que residam, trabalhem ou estudem em Braga e que aí, na ocasião, se inscrevam, no caso de não se encontrarem já inscritos.

Como são consideradas as propostas aprovadas nas assembleias participativas?
As propostas aprovadas nas assembleias participativas seguem a tramitação normal. São inseridas no portal do Orçamento Participativo pelos serviços das Juntas de Freguesia ou da Câmara Municipal, presentes no local; são analisadas tecnicamente pelos serviços municipais e, sendo elegíveis, são submetidas a votação.

As associações podem apresentar propostas?
As propostas são apresentadas exclusivamente pelos cidadãos, em nome individual ou em representação de um grupo informal.

Quem decide quais os projetos a incluir no Orçamento e Plano de Atividades da Câmara?
A decisão cabe aos cidadãos que se inscrevam e votem nos projetos. Serão considerados aprovados os projetos mais votados até ao montante definido para o Orçamento Participativo.

Como se vota nos projetos?

Cada cidadão escolhe o projeto que considerar mais importante no portal do Orçamento Participativo. A votação através da Internet implica a inscrição prévia no portal. Quem não dispõe de Internet, poderá votar nas Juntas de Freguesia nos dias indicados para o efeito.

Qual é o calendário do Orçamento Participativo?

O Orçamento Participativo tem um ciclo de participação com diversas fases:

  • apresentação de propostas. Os cidadãos apresentam uma proposta no portal ou nas assembleias participativas;
  • análise técnica pelos serviços municipais. As propostas serão objeto de uma análise técnica fundamentada pelos serviços municipais, que verificarão se são ou não elegíveis. Se o forem, adaptam-nas a projetos que serão sujeitos a votação no portal do Orçamento Participativo;
  • reclamação. Os cidadãos podem reclamar no momento em que for publicada a lista provisória de projetos;
  • votação dos projetos. Os cidadãos votam nos projetos. Os mais votados serão integrados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Braga;
  • apresentação pública dos projetos vencedores, numa sessão em data e local a designar.

Para participar ou obter mais informações, visite https://participe.cm-braga.pt/.

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