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Organização, Meios e Recursos

A Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga possui um quadro aprovado de 115 Bombeiros, organizados em 4 Secções Operacionais e 1 Secção Técnica, que asseguram a resposta operacional 24 horas por dia.

Para o exercício da missão a Companhia de Bombeiros Sapadores, dispõe de 19 veículos com equipamentos específicos para o desempenho nas seguintes áreas de atuação:

2 Veículos para combate a Incêndios Urbanos e Industriais (VUCI)
1 Veículo para combate a Incêndios Industriais (VECI)
1 Veículo para salvamento e desencarceramento (VSAT)
4 Veículos para combate a incêndios florestais (VFCI; VRCI; VLCI)
1 Veículo Tanque (VTTU)
2 Veículos escada (VE30)
1 Veículo de Comando (VCOT)
2 Veículos de transporte de equipamentos (VOPE)
4 Ambulâncias (ABSC)
1 Veículo de serviços gerais
1 Embarcação (bote semi-rígido)

Legislação Associada:

Lei de Bases da Proteção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma).

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro -SIOPS (conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional): Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro).

Despacho n.º 7944/2015, de 20 de julho: Define as áreas de conhecimento, conteúdos programáticos e carga horária dos cursos de promoção de Bombeiros Profissionais da Administração Local.

Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março: Aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais, previsto na alínea g) do artigo 15º, na alínea d) do artigo 16º e no artigo 18º do Decreto-Lei nº 106/2002, de 13 de abril (Diário da República n.º 65, IIª Série, 31/03/2006). 

Despacho Conjunto n.º 297/2006, de 31 de março : Define a duração, o conteúdo programático e o sistema de funcionamento e de avaliação dos cursos de promoção, previsto nos artigos 15º e 16º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, relativos às carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro e bombeiro municipal (Diário da República n.º 65, IIª Série, 31/03/2006).

Decreto-Lei n.º 147/2004, de 17 de junho: Cria um regime excecional e transitório quanto à aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local (Diário da República n.º 141, I-A, 17/06/2004).

Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril: Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local (Diário da República n.º 87, I-A, 13/04/2002). 

Para mais informações sobre a legislação associada, consulte o site da Autoridade Nacional de Proteção Civil em http://www.prociv.pt/pt-pt/Paginas/default.aspx

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