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Organização Meios e Recursos

Atualmente, a Polícia Municipal de Braga possui um corpo efetivo constituído por 48 agentes, e situa-se na Rua do Farto, com o horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 7h00 às 20h00 e ao sábado das 7h00 às 14h00.

As competências das Polícias Municipais são as inerentes da sua Lei Quadro (Lei n.º 19/2004 de 20 de maio), vocacionadas para promover o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos.

A Polícia Municipal de Braga incide a sua atuação nos seguintes domínios:

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação de natureza municipal;
  • Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
  • Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de apreciação, licenciamento e fiscalização das atividades de guarda-noturno, venda ambulante, peditórios, reuniões, comícios, manifestações, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, registo de máquinas automáticas de diversão;
  • Assegurar a vigilância e receção nas infraestruturas municipais procedendo à abertura, acompanhamento do funcionamento e encerramento dos diferentes espaços municipais, com eficácia e eficiência, que resultem na satisfação global do cidadão, de forma a estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal com todas as unidades orgânicas dando resposta às solicitações dos munícipes;
  •  Proceder à coordenação do planeamento e gestão do efetivo policial de forma a dar resposta, em termos de policiamento, às necessidades resultantes da salvaguarda da segurança de pessoas e bens, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentos municipais;
  • Promover a mobilidade, acessibilidade e rotatividade de aparcamento, realizando ações, de forma concertada e assertiva em termos de regularização e fiscalização de trânsito, bloqueamento, remoção e reboque, estruturadas na legislação em vigor;
  •  Promover um plano de comunicação institucional que resulte na sensibilização do cidadão para cumprimento das regras e legislação rodoviária.

 

Legislação Complementar Associada: 
Dec. Lei 197-2008 de 7 de Outubro - Estabelece as regras a observar na criação de polícias municipais.
Resolução 139-2000 de 17 de Outubro - Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Braga de 17 de Abril de 2000 e aprova o contrato-programa, a celebrar entre o Município de Braga e o Governo.
Dec. Lei 239-2009 de 16 de Setembro - Aprova os direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e regula as condições e o modo de exercício das respetivas funções.

  • fundo #1
  • fundo #2
  • fundo #3
  • fundo #4
  • fundo #5