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Voto Antecipado Parlamento Europeu 2024

Voto Antecipado Parlamento Europeu 2024 06/05/2024

A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite votar antecipadamente. 

Para o efeito, o eleitor deverá inscrever-se na plataforma www.votoantecipado.pt, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar/cancelar nesta plataforma a sua inscrição anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.

Parlamento Europeu 2024

A eleição irá decorrer no dia 9 de junho de 2024 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
•    Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - Inscrição entre 6 e 20 de maio (Folheto informativo - Voto antecipado doentes e presos)
•    Presos não privados de direitos políticos - Inscrição entre 6 e 20 de maio (Folheto informativo - Voto antecipado doentes e presos)
•    Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade no dia 2 de junho - Inscrição entre 26 e 30 de maio (Folheto informativo - Voto antecipado em mobilidade)

Assim:
a.    Os eleitores que, no dia da eleição se encontrem doentes e internados em estabelecimento hospitalar, podem inscrever-se na plataforma www.votoantecipado.pt, ou requerer por via postal, à administração eleitoral da SGMAI, entre 6 e 20 de maio, o exercício do direito de voto antecipado.
Nos termos da lei o eleitor tem de anexar à inscrição, documento comprovativo do impedimento, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, a atestar que o eleitor se encontra internado na unidade hospitalar.

b.    Os eleitores que, no dia da eleição se encontrem presos e não privados de direitos políticos, podem inscrever-se na plataforma www.votoantecipado.pt, ou requerer por via postal, à administração eleitoral da SGMAI, entre 6 e 20 de maio, o exercício do direito de voto antecipado.
Nos termos da lei o eleitor tem de anexar à inscrição, documento comprovativo do impedimento, passado pelo diretor do estabelecimento prisional, a atestar que o eleitor se encontra preso.

c.    Relativamente ao voto antecipado em mobilidade, é permitido o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional, no sétimo dia anterior ao da eleição, domingo dia 2 de junho, numa mesa de voto escolhida pelo eleitor. Para tal, podem inscrever-se na plataforma www.votoantecipado.pt, ou requerer por via postal, à administração eleitoral da SGMAI, entre 26 e 30 de maio.

  •  Será constituída, pelo menos, uma mesa de voto antecipado em mobilidade, em todos os municípios do continente e das Regiões Autónomas;
  • Se por qualquer motivo o eleitor se inscreveu de forma errada ou se pretende cancelar a inscrição, na presente plataforma, deve clicar no botão Consultar Inscrição e de seguida cancelar.
  • A inscrição no voto antecipado em mobilidade, não carece por parte do eleitor, de qualquer documento justificativo.
  • Caso o eleitor não compareça para votar no dia 2 de junho, pode exercer o seu direito de voto no dia 9 de junho.
  • Nos termos da Lei, o voto antecipado em mobilidade é exercido presencialmente numa mesa de voto.

Voto antecipado no estrangeiro

Entre 28 e 30 de maio - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE (Folheto informativo - Voto antecipado no estrangeiro)
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)
 

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