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Câmara Municipal de Braga

A Câmara Municipal de Braga é o órgão executivo colegial do Município de Braga, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área. É constituída pelo presidente e dez vereadores, um dos quais designado vice-presidente.


As competências deste órgão autárquico estão definidas no artigo 32.º e ss. da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua versão atual. De acordo com o já citado diploma, as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas, designadamente: de consulta, de planeamento, de investimento, de gestão, de licenciamento e controlo prévio, e de fiscalização.

 

A organização e funcionamento da Câmara Municipal de Braga é regulado pelo Regimento da Câmara Municipal de Braga


Reuniões da Câmara Municipal de Braga 

A Câmara Municipal realiza reuniões ordinárias quinzenais e extraordinárias sempre que necessário.

 

As reuniões ordinárias realizam-se, em regra, à segunda-feira, com início às 9h30m, em local a comunicar através de edital que, também, deverá constar em permanência no sítio da internet do Município.
 

Participação do Público

•    As reuniões ordinárias são presenciais e abertas ao público, embora possam estar condicionadas à capacidade dos espaços onde se realizam;

•    De forma a permitir a organização do espaço e a participação efetiva dos cidadãos, os interessados que pretendam intervir nas reuniões públicas devem proceder à sua inscrição prévia até às 13h00 do último dia útil anterior à data da reunião, através do envio de comunicação para o endereço eletrónico gab.presidencia@cm-braga.pt ou telefonicamente junto do Gabinete de Apoio à Presidência; 

•    A inscrição dos cidadãos para intervir nas reuniões deve ser instruída com indicação do nome completo, endereço postal, endereço eletrónico/contacto telefónico, para o qual será enviada a respetiva confirmação, bem como do assunto da intervenção em sede de reunião;

•    Como forma de assegurar as condições que permitam conduzir os trabalhos o mais eficientemente possível e, garantindo a dignidade do ato, é reservado um período para intervenção e esclarecimento ao público com a duração máxima de trinta minutos, estando as intervenções do público limitadas a dez participações por reunião e, com o tempo máximo de duração de cada intervenção de três minutos.

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